Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma dá execução, na Região Autónoma dos Açores, ao disposto na Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25-A/2005, de 8 de Novembro, estabelecendo normas tendentes à prevenção do tabagismo, através da sensibilização e educação para a saúde e de medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do consumo dos produtos do tabaco.