Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma estabelece o quadro legal de atribuição de um apoio financeiro não reembolsável aos trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego.
2 -O apoio a atribuir tem carácter excepcional e destina-se exclusivamente a comparticipar os encargos financeiros decorrentes da aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente.