Às medidas preventivas estabelecidas pelo presente diploma aplicam-se, supletivamente, as disposições constantes do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, pelas Leis n.os 58/2005, de 29 de Dezembro, e 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, e 181/2009, de 7 de Agosto, e adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/A, de 8 de Outubro, e da Lei dos Solos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 313/80, de 19 de Agosto, 400/84, de 31 de Dezembro, 380/99, de 22 de Setembro, e 307/2009, de 23 de Outubro.