Artigo 1.º
Objecto
Declara a Região Autónoma da Madeira zona livre de cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados (OGM).
Objecto
Interdições
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Levantamento, instrução e decisão das contra-ordenações
Afectação do produto das coimas
Entrada em vigor