Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma define os princípios gerais para a atribuição de bolsas de estudo e formação pela Região Autónoma dos Açores, e ainda o regime de concessão de bolsas de estudo para formação profissional não disponível na Região Autónoma dos Açores.
2 -Podem candidatar-se aos apoios abrangidos pelo presente diploma os indivíduos que cumulativamente:
a)Tenham realizado e concluído todo o ciclo de estudos secundários na Região Autónoma dos Açores ou, nos casos em que o acesso ao curso ou formação não exija a conclusão de estudos secundários, tenham realizado e concluído na Região Autónoma dos Açores todo o ciclo de estudos exigido para o ingresso no curso ou formação para cuja frequência requerem a bolsa;
b)Sejam residentes na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos;
c)Preencham as condições específicas definidas, nomeadamente quanto à situação socioeconómica do respectivo agregado familiar.
3 -As bolsas são atribuídas em função da análise prospectiva anual das tendências do mercado laboral, as quais são definidas nos termos do presente diploma.