Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de novembro, na sua atual redação, que aprova o regime de exercício da atividade pecuária (REAP).
Objeto
Definições
«Detenção caseira» - é a detenção livre, sem depender de qualquer autorização, de um número reduzido de espécies pecuárias, por pessoa singular ou coletiva, com os limites estabelecidos no anexo ao presente diploma, considerando-se que a posse desses animais tem o objetivo de lazer, de autoabastecimento ou de prover sustento económico do seu detentor.
Normas de aplicação
Classificação da atividade pecuária
Regime da detenção caseira
Alteração de prazos
Entidades públicas
Cargo dirigente
Sanções acessórias
Competência sancionatória
Destino da receita das coimas
Taxas
Entrada em vigor