Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma regula o exercício de funções dos médicos das carreiras médicas da área hospitalar, quando deslocados do seu domicílio profissional, para assegurar a prestação de cuidados de saúde em áreas de especialidade, na Unidade de Saúde Dr. Francisco Rodrigues Jardim, no Porto Santo.
2 -O disposto no presente diploma aplica-se aos médicos das carreiras médicas da área hospitalar do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., independentemente da relação jurídica de emprego e do regime de trabalho que lhes seja aplicável.