z)Elaborar, para aprovação pelo respetivo comité de acompanhamento, o plano de avaliação do Madeira 2030 e garantir a respetiva implementação;
aa) Proceder ao acompanhamento do cumprimento das condições habilitadoras ao longo do período de programação;
bb) Elaborar e propor as reprogramações do Madeira 2030, para aprovação pelo comité de acompanhamento;
cc) Verificar que as operações a aprovar estão cobertas pelas disponibilidades financeiras do programa, sem prejuízo do previsto na alínea seguinte;
dd) Propor ao membro do Governo Regional que coordena a aplicação dos Fundos Europeus na RAM mecanismos que permitam ultrapassar, em termos de aprovações de apoios, a dotação orçamental afeta ao Madeira 2030, com o objetivo de compensar quebras de valores aprovados, assumindo a responsabilidade por identificar e propor fontes alternativas para o respetivo financiamento;
ee) Elaborar os relatórios de gestão, que incluem o desempenho financeiro e físico do Madeira 2030, bem como a implementação das operações de importância estratégica;
ff) Apresentar à coordenação política para apreciação, e ao respetivo comité de acompanhamento, para aprovação, o relatório final de desempenho, a submeter à Comissão Europeia, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021;
gg) Apresentar a Declaração de Gestão referida no artigo 63.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018;
hh) Fornecer ao comité de acompanhamento as informações necessárias para o exercício das respetivas competências, em especial, os dados sobre os progressos do Madeira 2030 na realização dos seus objetivos, os dados financeiros e os dados relativos aos indicadores e aos objetivos intermédios;