Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico das associações de pais e encarregados de educação, consagrado no Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de novembro, na sua redação atual, e estabelece direitos funcionais específicos dos membros dos órgãos sociais das associações de pais e encarregados de educação, das suas federações e estruturas representativas, visando assegurar o interesse público da participação da comunidade educativa.