1 -A zona classificada da cidade de Angra do Heroísmo é delimitada da seguinte forma:
Do lado sul, pelo mar;
Do lado terra a sua delimitação começa a este, no ponto de intercepção do prolongamento do eixo da Rua do Capitão Manuel Jaques com a linha de costa da baía das Águas;
Segue por essa linha até à sua intercepção com o eixo da Avenida do Infante D. Henrique, prosseguindo para norte pelo eixo da Avenida do Infante D. Henrique até à sua intercepção com o eixo da Rua de Ciprião de Figueiredo;
Inflecte para oeste, seguindo pelo eixo da Rua de Ciprião de Figueiredo até à sua intercepção com o eixo da Rua de Francisco de Ornelas;
Inflecte em seguida para norte, presseguindo pelo eixo da Rua de Francisco de Ornelas, continuando pelo eixo do arruamento sudoeste e noroeste da Praça de Almeida Garrett, até à sua intercepção com o eixo da Rua de 5 de Outubro;
Prossegue para sudoeste pelo eixo da Rua de 5 de Outubro até à sua intercepção com o eixo do arruamento nordeste da Praceta do Dr. Sousa Júnior;
Segue para norte e noroeste pelos eixos deste arruamento e da Rua Nova, respectivamente até à intercepção com o prolongamento recto do primeiro segmento da linha poligonal constituída pelo limite das traseiras dos logradouros dos prédios do lado nascente da Rua do Desterro;
Inflecte para norte, seguindo a linha poligonal constituída pelos limites das traseiras dos logradouros dos prédios e terrenos confinantes com o lado nascente da Rua do Desterro, até à intercepção do prolongamento recto do seu último segmento com o eixo da Rua do Professor Augusto Monjardino;
A partir daí continua no sentido oeste pelo eixo da Rua do Professor Augusto Monjardino e segue para sudoeste pelo eixo da Rua do Beato João Baptista Machado até à sua intercepção com o eixo da Rua de S. João de Deus;
Prossegue para norte pelo eixo da Rua de S. João de Deus até à intercepção com o prolongamento da linha poligonal que delimita a nordeste os logradouros dos imóveis localizados do lado nordeste da Ladeira das Dadas e da Rua da Memória até à intercepção com o lado este do Caminho Fundo;
Cruza o Caminho Fundo na perpendicular ao seu eixo e continua numa linha poligonal pelos limites das traseiras dos imóveis do lado noroeste da Rua da Pereira e do lado nordeste da Rua do Chafariz Velho até à sua intercepção com uma servidão que ladeia a noroeste o 10.º imóvel do lado nordeste da Rua do Chafariz Velho;
Segue para sudoeste por essa servidão até à intercepção com o lado nordeste da Rua do Chafariz Velho, cruzando-a na perpendicular ao seu eixo até ao ponto de intercepção com esse eixo;
Em seguida percorre um pouco no sentido sudeste o eixo da Rua do Chafariz Velho até ao ponto de intercepção com o eixo da Rua do Dr. Nogueira de Sampaio, o qual segue no sentido sudoeste e sul à intercepção com o prolongamento da linha de limite das traseiras dos logradouros dos imóveis do lado norte da Rua do Conde da Praia da Vitória;
Segue para oés-sudoeste pelo limite das traseiras dos logradouros dos imóveis do lado norte da Rua do Conde da Praia da Vitória até ao canto oeste da última propriedade, continuando pelo limite das traseiras do logradouro do Solar da Madre de Deus até à intercepção do seu prolongamento com o eixo da Canada Nova;
Inflecte para sul, numa linha recta constituída pelo eixo da Canada Nova e o seu prolongamento, até à intercepção com o lado oeste da Rua de Gonçalo Velho Cabral, englobando imóveis e respectivos logradouros interceptados por essa linha:
Continua para sul pelo lado oeste da Rua de Gonçalo Velho Cabral até à sua intercepção com o lado norte da Rua de Tomé Belo de Castro;
Inflecte para oeste, seguindo o lado norte da Rua de Tomé Belo de Castro, continuando no mesmo sentido e direcção pelo prolongamento recto dessa linha até interceptar a linha de costa com o oceano, onde termina, englobando a totalidade dos imóveis e respectivos logradouros interceptados por essa linha.