Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -O presente diploma cria o Sistema de Incentivos de Apoio a Pequenos Projectos de Investimento Industrial, designado abreviadamente por SIAPPI, a realizar na Região Autónoma da Madeira (RAM) e que visa a criação, expansão ou modernização de empresas, bem como a sua mudança de localização.
2 -O SIAPPI é aplicável a iniciativas envolvendo empresas com menos de 150 trabalhadores e com um volume de vendas anual inferior a 1500000 contos.
3 -O SIAPPI abrange os projectos de investimento que se integrem nos seguintes sectores de actividade da Classificação das Actividades Económicas (CAE), versão I, 1973:
Divisão n.º 2;
Divisão n.º 3.