Artigo 1.º
Objecto
Na aplicação à Região Autónoma dos Açores do regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, ter-se-ão em conta as adaptações de carácter orgânico constantes dos artigos seguintes.
Objecto
Competências
Remissão
Destino das coimas
Entrada em vigor