Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
1 -É desafectada do regime florestal parcial obrigatório, a que foi sujeita pelo Decreto-Lei n.º 44601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal da Silveira, concelho das Lajes do Pico, propriedade da respectiva Câmara Municipal, com a área aproximada de 11,80 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, e com as seguintes confrontações:
a)A norte e sul, com terrenos submetidos ao regime florestal;
b)A nascente, com o Caminho dos Matos de São João;
c)A poente, com Leonel Humberto Soares.
2 -A desafectação da parcela de terreno referida no número anterior tem carácter definido e destina-se à instalação de uma zona industrial ligeira.
3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal da Silveira, perímetro florestal da ilha do Pico.