Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma vem estabelecer as regras a que obedece o exercício da actividade artesanal da obra de vimes na Região Autónoma da Madeira.
Objecto
Âmbito
Requisitos
Abertura à inovação
Licenciamento
Marca
Modelos exclusivos
Segurança, saúde e higiene no trabalho
Apoio técnico ao desenvolvimento da actividade
Departamento do Vime
Artesãos
Reconhecimento dos artesãos
Aprendizes
Definição
Reconhecimento das unidades produtivas
Requisitos de acreditação
Deveres
Acidentes de trabalho
Registo dos artesãos
Incumbência de trabalho
Remuneração
Preço do produto
Segurança social
Subsídio de inactividade
Registo regional
Natureza
Organização
Registo Nacional
Obrigações fiscais
Regulamentação
Entrada em vigor