4 -Tem de ser assegurado de forma eficaz o isolamento dos animais suspeitos ou portadores de uma das doenças abrangidas por planos de erradicação oficiais.
ANEXO IV
Normas técnicas para a valorização agrícola de efluentes das explorações de bovinos
Orientações relativas à gestão de efluentes
A - Para efeitos do disposto no presente anexo, entende-se por:
1) «Águas brancas» as águas provenientes da lavagem da instalação de ordenha e do tanque de refrigeração do leite. Estas águas possuem vestígios de leite e de soluções de limpeza, nomeadamente detergentes e desinfectantes;
2) «Águas verdes» as águas provenientes da lavagem das áreas de espera, do pavimento e das paredes da sala de ordenha, podendo estas águas conter pequenas quantidades de dejectos e vestígios de produtos de limpeza;
3) «Capacidade total de armazenagem de efluentes» o somatório da capacidade de contenção dos efluentes, designadamente fossas, nitreiras, valas de condução dos efluentes dos estábulos até ao sistema geral de armazenamento, lagoas impermeabilizadas e outros reservatórios previstos para o efeito, sendo ainda de contabilizar nesta capacidade total a volumetria contratualizada, quer seja aluguer de fossas (cisternas), quer acesso a unidades de tratamento de águas residuais (ETAR);
4) «Capacidade de armazenamento por cabeça normal» o volume necessário para armazenar durante quatro meses o efluente de um animal adulto, correspondendo a 7 m3 ou a 6 m3 caso haja lugar a separação da fracção líquida (por um qualquer método, mecânico, químico ou físico), e devendo a capacidade de armazenamento ser suficiente para conter o chorume de, pelo menos, quatro meses, a menos que tenha um sistema de eliminação seguro e que funcione durante todo o ano;
5) «Chorume» a mistura de dejectos sólidos e líquidos com as águas brancas e verdes, contendo, por vezes, restos de rações, de palhas ou de fenos, podendo apresentar um maior ou menor grau de diluição e incluir as escorrências provenientes das nitreiras;
6) «Fertilizante» qualquer substância utilizada com o objectivo de directa ou indirectamente manter ou melhorar a nutrição das plantas;
7) «Fertilizantes orgânicos e correctivos orgânicos» as matérias de origem animal utilizadas para manter ou melhorar a nutrição vegetal e as propriedades físicas e químicas e a actividade biológica dos solos, quer separada quer, conjuntamente; podem incluir o chorume, o conteúdo do aparelho digestivo e o produto da compostagem.
B - Deverão ser cumpridas as seguintes orientações:
1) O período de tempo que decorre entre a aplicação dos efluentes de pecuária e instalação da cultura deve ser o mais curto possível;
2) Os efluentes e chorumes devem ser incorporados no solo logo após a sua distribuição à superfície do terreno;
3) A barra de distribuição da cisterna do chorume deve ser adaptada de modo que fique o mais próximo da superfície do solo e a sua distribuição seja efectuada em bandas;
4) A aplicação do chorume à superfície do solo deve ser efectuada com recurso a equipamentos que funcionem a baixa pressão (a fim de reduzir as perdas de azoto por volatilização e a libertação de maus cheiros) ou equipamentos que permitam a sua injecção no solo;
5) Não devem ser aplicados estrumes e chorumes a menos de 50 m de uma nascente, poço ou captação de água que se destine a consumo humano;
6) Não devem ser aplicados estrumes e chorumes numa faixa de protecção das ribeiras inferior a 10 m, salvo nas situações concretas em que comprovadamente ocorra contaminação de linhas de água, em que deverá ser redefinida a distância por determinação da direcção regional competente em matéria de recursos hídricos;
7) Os efluentes da pecuária devem ser aplicados: