Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Janeiro, que cria a RAMEDM - Estradas da Madeira, S. A.
Objecto
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2007/M, de 12 de Janeiro
Entrada em vigor