Artigo 1.º
Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2016/A, de 8 de abril
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2016/A, de 8 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.ºProdução de efeitosO presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.»