Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece os termos e as condições de atribuição de incentivos aos trabalhadores médicos a contratar pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., em especialidades consideradas especialmente carenciadas e independentemente do vínculo jurídico e regime de trabalho.
2 -A fixação das especialidades especialmente carenciadas a que se refere o número anterior é efetuada por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
3 -As especialidades fixadas como especialmente carenciadas poderão ser alteradas, por redução ou alargamento, consoante as necessidades do Serviço de Saúde da Região Autónoma, E. P. E., nos termos do número anterior.