Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
1 -É criado pelo presente diploma o Sistema de Incentivos de Apoio ao Turismo, designado abreviadamente por SIAT, destinado a apoiar pequenos empreendimentos de interesse para o turismo, a realizar no território da Região Autónoma da Madeira (RAM).
2 -O sistema criado tem por objectivo promover a melhoria da qualidade e a diversificação da oferta turística da RAM, designadamente através do desenvolvimento e valorização das especificidades do seu potencial turístico.