Artigo 1.º
1 -O Sistema Regional de Leitura Pública dos Açores é constituído por uma rede de bibliotecas municipais a instalar nas sedes dos municípios da Região Autónoma dos Açores.
2 -Nos municípios de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta, dado já existirem bibliotecas públicas regionais, poderão ser instaladas bibliotecas da rede, desde que se situem fora da sede do município.
3 -O Sistema Regional de Leitura Pública dos Açores, mediante acordo prévio com o membro do Governo com competência na área da cultura, pode integrar ainda bibliotecas pertencentes a outras entidades.