Artigo 1.º
É aditado o artigo 7.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio, diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2001, com a seguinte redacção:
«Artigo 7.º-ARegularização de responsabilidades do Serviço Regional de SaúdeSem prejuízo do limite máximo de 6 milhões de contos de endividamento líquido fixado na alínea b) do artigo 4.º do presente diploma, o Governo Regional dos Açores fica autorizado, através do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, a proceder à regularização de responsabilidades decorrentes do cumprimento de obrigações dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Regional de Saúde, até ao limite de 12 milhões de contos.»