Artigo 1.º
Objecto
1 -É desafectada do regime florestal parcial obrigatório, a que foi sujeita pelo Decreto-Lei n.º 44601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal da Silveira, concelho das Lajes do Pico, propriedade da respectiva Câmara Municipal, com a área de 9,29 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, com as seguintes confrontações:
a)A norte, com terrenos submetidos ao regime florestal;
b)A sul, com terrenos da ZIL;
c)A nascente, com o caminho dos Matos de São João;
d)A poente, com Leonel Humberto Soares.
2 -A desafectação da parcela de terreno referida no número anterior tem carácter definitivo e destina-se à instalação de uma zona industrial ligeira.
3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal da Silveira, perímetro florestal da ilha do Pico.