Artigo 1.º
Objecto
a)Instalações de armazenamento de produtos do petróleo;
b)Instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, adiante designadas por postos de abastecimento de combustíveis.
Objecto
Âmbito
Definições
Requisitos para o licenciamento
Licenciamento
Processo de licenciamento
Pedido de licenciamento
Entidades consultadas
Prazos para parecer
Pareceres condicionantes
Vistorias
Aprovação do projecto
Licença de exploração
Registo de acidentes
Validade das licenças de exploração
Alteração e cessação da exploração
Regulamentação técnica
Técnicos responsáveis
Inspecções periódicas
Medidas cautelares
Medidas em caso de cessação de actividade
Taxas de licenciamento e de vistorias
Forma e pagamento das taxas
Cobrança coerciva das taxas
Fiscalização
Contra-ordenações em âmbito de licenciamento
Instrução do processo e aplicação das coimas
Produto das coimas
Interposição e efeitos
Regime transitório
Entrada em vigor