Artigo 1.º
Criação
É criado o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, doravante designado Fundo Regional de Coesão.
Criação
Natureza jurídica
Sede e jurisdição territorial
Atribuições
Participação em outras entidades
Órgãos
Receitas
Despesas
Património do Fundo
Cobrança coerciva de dívidas
Transição de pessoal
Tutela
Sucessão de direitos e obrigações
Transferência de receitas
Revogação
Produção de efeitos