Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico da oferta formativa de educação e formação na Região Autónoma da Madeira, cujo referencial curricular, procedimentos de organização, desenvolvimento, avaliação, acompanhamento e condições de acesso às provas de avaliação sumativa externa e sua certificação para prosseguimento de estudos, assim como a definição dos modelos de certificado, são regulamentados por portaria do Governo Regional.