Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma cria um regime complementar de apoio à frequência de cursos pós-secundários e superiores destinado a alunos que aceitem o compromisso de exercer a sua actividade profissional nos Açores após a conclusão da sua formação inicial.
2 -O regime complementar de apoio à frequência de cursos pós-secundários e superiores criado pelo presente diploma compreende:
a)A concessão de uma comparticipação financeira destinada ao pagamento de parte dos juros resultantes de créditos pessoais com garantia mútua contraídos para prosseguimento de estudos;
b)A amortização do capital mutuado em créditos pessoais com garantia mútua contraídos para o prosseguimento de estudos quando o beneficiário, após a conclusão do curso, exerça uma actividade remunerada nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;
c)A atribuição de bolsas de estudo complementares destinadas a alunos que frequentem cursos pós-secundários e superiores cujos perfis de saída correspondam a profissões em que o mercado laboral seja carente nos Açores.