Artigo 1.º
Objeto
É criado o Comissariado dos Açores para a Infância, doravante designado de Comissariado.
Objeto
Natureza
Missão e atribuições
Dever de colaboração
Órgãos
Presidente
Garantias de trabalho
Estatuto remuneratório
Competências do Presidente
Incompatibilidades
Dever de sigilo
Composição do Conselho Regional
Competências do Conselho Regional
Deliberações do Conselho Regional
Conselho Regional na modalidade alargada
Conselho Regional na modalidade restrita
Equipa técnica operativa
Apoio logístico, administrativo e financeiro
Recomendações e pareceres
Relatório anual
Entrada em vigor