Artigo 1.º
Criação
1 -É instituído na Região Autónoma dos Açores o seguro agrícola de colheitas.
2 -O seguro agrícola de colheitas tem carácter voluntário, excepto nos casos em que venha a ser, através de diploma legal, tornado obrigatório.
Criação
Culturas e riscos
Garantias
Bonificações
Fundo Açoriano do Seguro de Colheitas
Competências
Pool do seguro de colheitas
Receitas
Comissão de gestão
Competências da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Regulamentação