Artigo 1.º
Âmbito e objectivo
1 -É desafectada do regime florestal parcial, a que foi submetido por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno do Núcleo Florestal da Achada, na freguesia de Porto Judeu, concelho de Angra do Heroísmo, com a área aproximada de 5 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, que se destina à implantação da escola de bombeiros e campo de manobras afectos ao Serviço de Protecção Civil dos Açores.
2 -A parcela de terreno referida no número anterior confronta a norte com a via rápida Angra-Praia e a este, sul e oeste com terrenos baldios.
3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no n.º 1 deste artigo, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal da Achada.