Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto legislativo regional tem como objecto o reforço de mecanismos de prevenção, apoio e tratamento da toxicodependência para a Região Autónoma dos Açores.
Objecto
Mecanismos
Campanhas de informação e sensibilização
Guia de recusa à toxicodependência
Serviço SOS
Funções dos serviços SOS
Consulta em ambulatório
Comparticipação
Regulamentação
Vigência