Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico aplicável à actividade que, no âmbito das respostas da segurança social, é exercida pelas amas e as condições do seu enquadramento em creches familiares, aplicando na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de Maio, com as adaptações constantes do presente diploma.