Artigo 2.ºO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 8 de Outubro de 2002.O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.Assinado em 21 de Outubro de 2002.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.