Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime de apoio financeiro público a iniciativas, acções e eventos de animação turística ou com impacte significativo na promoção externa do destino turístico Açores.
Objecto
Âmbito
Promotores
Condições de acesso dos promotores
Natureza e montantes dos apoios
Apresentação das candidaturas
Indeferimento
Decisão
Pagamento do incentivo
Obrigações dos promotores
Acompanhamento e controlo
Responsabilidade pessoal e solidária
Norma transitória
Entrada em vigor