Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece um regime transitório para a aplicação à Região Autónoma da Madeira do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) e da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e revoga a alínea a) do n.º 1 e as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 110.º do Decreto Legislativo Regional n.º 43/2008/M, de 23 de Dezembro.