Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece as regras aplicáveis na Região Autónoma dos Açores à prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos.
Objeto
Definição de desfibrilhador automático externo
Princípios gerais
Programa Regional de Desfibrilhação Automática Externa
Componentes do PRDAE
Licenciamento
Designação
Competências
Colaboração na monitorização e fiscalização
Certificação
Vigência e revogação do certificado
Âmbito da prática de atos de desfibrilhação automática externa
Requisitos
Requerimento ou proposta
Decisão sobre a licença
Alteração da licença
Prazo de vigência da licença
Revogação da licença
Encargos
Publicidade
Monitorização
Fiscalização
Contraordenações
Sanções acessórias
Exclusão da punibilidade
Tramitação processual e destino das coimas
Normas transitórias
Entrada em vigor