Artigo 1.º
Objeto
É criado, no âmbito do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emigração e comunidades, o Conselho da Diáspora Açoriana, doravante designado como CDA.
Objeto
Âmbito
Competências
Composição
Conselheiros da Diáspora Açoriana
Reuniões
Mandato
Apoio ao funcionamento
Regimento interno
Entrada em vigor