Artigo 1.º
Âmbito
O Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime jurídico do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, é aplicável na Região Autónoma dos Açores com as especificidades constantes do presente diploma.