Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma define as condições para a execução do Eixo F - Desenvolvimento Rural - Região Autónoma da Madeira, do PEPAC - Portugal, adiante designado PEPAC - R.A.Madeira.
Objeto
Coordenação Política
Princípios orientadores
Articulação entre o PEPAC - R.A.Madeira e outros programas
Estrutura da autoridade de gestão regional do PEPAC
Competências da autoridade de gestão regional do PEPAC
Unidade de gestão
Competências da unidade de gestão
Comité de acompanhamento regional na Região Autónoma da Madeira
Organismo pagador
Regulamentos específicos
Disposições transitórias
Direito subsidiário
Entrada em vigor