Artigo 1.º
Natureza
1 -A Direcção Regional de Estatística, adiante designada abreviadamente por DRE, é um serviço regional dotado de autonomia administrativa, integrado e dependente da Secretaria Regional das Finanças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRE, no exercício da sua actividade, está subordinada aos princípios enformadores do Sistema Estatístico Nacional e às orientações dimanadas do Conselho Superior de Estatística.