Artigo 1.º
Objecto e âmbito
A aplicação do disposto no Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, à Região Autónoma dos Açores faz-se de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.
Objecto e âmbito
Reportório regional de actividades artesanais
Registo regional do artesanato
Adaptação de competências
Regime transitório
Regulamentação
Entrada em vigor