Artigo 1.º
Objecto
A Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril, que estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção, aplica-se na Região Autónoma da Madeira, com as adaptações constantes do presente diploma.