g)Zonamentos estabelecidos em IGT que condicionam a atividade, especificamente no caso do POOC Troço Feteiras/Fenais da Luz/Lomba de São Pedro (ilha de São Miguel), de acordo com o estabelecido na Norma Específica 7 (NE7).
NG8. A definição dos limites das AG foi orientada pelo desenho das interdições e condicionantes existentes na envolvente das áreas em análise, ou seja, a uma macro escala que não coincide com os limites prediais. Neste sentido, importa salvaguardar que sempre que uma proposta para a criação ou exploração de áreas adjacentes ("ampliação") de uma área afeta à atividade extrativa se localize no limite e/ou extravase a área desenhada da AG no PAE, ou na zona adjacente de uma AG, e desde que não conflitue com interdições e condicionantes definidas na NG7, esse limite da AG pode ajustar-se ao limite predial, ou do projeto. Desta forma, a transposição destas áreas para os PMOT ou para os PEOT deve considerar a necessidade de proceder a uma aferição com maior detalhe, considerando quer as Normas Gerais e Específicas do PAE, quer as condicionantes que à escala do PAE não apresentam representatividade.
NG9. As AG são áreas preferenciais para a atividade extrativa podendo ainda incluir áreas destinadas a atividades logísticas e/ou industriais que se encontrem na sua continuidade territorial, ou outros usos compatíveis. Todavia, estas áreas não são cativas exclusiva e obrigatoriamente para esta atividade, sendo sempre possível, em sede de PMOT, permitir outros usos dentro das mesmas, desde que não se verifiquem quaisquer incompatibilidades.
NG10. Foram definidas as seguintes AG, cujas especificações por ilha são, quando necessário, apresentadas nas Normas Específicas e as principais características são apresentadas em detalhe nas Fichas Síntese de AG (constantes do anexo ao volume "Normas de Execução da política setorial definida" do PAE, que se encontra disponível para consulta nos termos do artigo 3.º):
Santa Maria: AG_SMA_01; AG_SMA_02; AG_SMA_03
São Miguel: AG_SMG_01; AG_SMG_02; AG_SMG_03
Terceira: AG_TER_01; AG_TER_02
Graciosa: AG_GRA_01
São Jorge: AG_SJO_01; AG_SJO_02; AG_SJO_03; AG_SJO_04
Pico: AG_PIC_01; AG_PIC_02
Faial: AG_FAI_01; AG_FAI_02; AG_FAI_03; AG_FAI_04; AG_FAI_05; AG_FAI_06
Flores: AG_FLO_01; AG_FLO_02; AG_FLO_03; AG_FLO_04
Corvo: AG_COR_01; AG_COR_02
NG11. Relativamente às áreas de extração a licenciar nas AG (quer sejam áreas preexistentes não licenciadas que iniciem o processo de licenciamento, quer sejam áreas extrativas abandonadas que serão reativadas, quer sejam novas áreas de extração) cujas áreas de implantação se localizem/sobreponham a áreas identificadas com condicionantes associadas a RAR, RE, hidrogeologia (áreas de recarga preferencial e/ou vulnerabilidade à poluição muito elevadas), áreas de sensibilidade visual muito elevada e geossítios prioritários, os respetivos projetos submetidos a licenciamento devem integrar os seguintes elementos, conforme a condicionante afetada: