Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do enfermeiro de família, no âmbito das unidades prestadoras de cuidados de saúde do Sistema Regional de Saúde.
Objeto
Definições
Âmbito de aplicação
Objetivos
Âmbito de atuação
Funções
Norma transitória
Regulamentação
Entrada em vigor