Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma aplica à Região Autónoma da Madeira o regime de execução do acolhimento familiar, previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, com as adaptações constantes do presente diploma.
Objeto
Adaptações orgânicas
Entidade gestora
Comissão de Acompanhamento e Avaliação das Medidas de Promoção e Proteção em Regime de Colocação
Regulamentação
Entrada em vigor