Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente decreto legislativo regional estabelece o regime da transição e integração dos trabalhadores em exercício de funções de técnico superior na área da saúde, vinculados por contrato de trabalho nos termos do Código do Trabalho ao SESARAM, EPERAM, na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior de regime de direito privado do SESARAM, EPERAM.
2 -Para efeitos da aplicação deste diploma, determina-se que a categoria de técnico superior da carreira de técnico superior, e consequente tabela remuneratória, é a prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável aos trabalhadores que se encontram vinculados ao SESARAM, EPERAM, em regime de direito privado, com esta carreira e categoria, em cada momento.
3 -Aos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma legal é diretamente aplicável em toda a sua extensão, em cada momento, todos os acordos de empresa celebrados com o SESARAM, EPERAM, com efeitos jurídicos à data do contrato de trabalho contabilizado nos termos do artigo seguinte.
CAPÍTULO II
REGIME DA TRANSIÇÃO E INTEGRAÇÃO