Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma adapta à Região Autónoma dos Açores o regime de execução do acolhimento familiar, previsto no Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, e pela Lei n.º 37/2025, de 31 de março.