Artigo 1.º
Objecto
A aplicação, na Região Autónoma dos Açores, do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), instituído pelo Decreto-Lei n.º 483-B/88, de 28 de Dezembro, é efectuada com a regulamentação constante dos artigos seguintes.
Objecto
Montante do incentivo
Quadro institucional
Competências
Apresentação das candidaturas
Processo de decisão
Prazos
Contrato de concessão de incentivos
Pagamento de incentivos
Acompanhamento e fiscalização
Representação na comissão de selecção
Investimento estrangeiro
Revogação