Artigo 1.º
Estrutura da carreira
A carreira do pessoal técnico de inspecção pedagógica e inspecção administrativo-financeira da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que substitui, no que respeita às letras de vencimento, o constante do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/88/M, de 26 de Abril.