Artigo 1.º
Natureza
1 -É criado o Instituto de Gestão da Água, adiante abreviadamente designado por IGA.
2 -O IGA reveste a natureza de instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Natureza
Tutela
Sede
Atribuições
Órgãos
Conselho directivo
Conselho consultivo
Estatuto orgânico
Instrumentos de gestão
Receitas e despesas
Vinculação
Distribuição da água
Taxas relativas à utilização da água
Contra-ordenações
Responsabilidade do infractor
Montante das coimas
Aplicação das coimas e sanções acessórias
Tipificação das contra-ordenações
Das sanções acessórias
Regime de instalação
Funcionamento
Actos notariais
Património
Pessoal
Regime orçamental transitório
Normas regulamentares
Norma revogatória