Artigo 1.º
O Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por IDRAM, é uma pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
Composição e regime
Competências
Competências do presidente
Composição e regime
Competências
Departamento de Gestão e Administração Desportiva
Departamento de Apoio Técnico-Desportivo
Gabinete de Assessoria
Repartição de Administração e Recursos Humanos
Receitas
Contratos-programa
Instrumentos de previsão e controlo
Quadro de pessoal
Regime
Transferência de património
Regime orçamental transitório
Pessoal requisitado e destacado
Actos notariais
Normas revogatórias